Se conta com a colaboração de uma empregada doméstica, já deve saber que tem algumas obrigações a cumprir. Segundo a legislação portuguesa deve, por exemplo, tomar as medidas necessárias para que o local de trabalho, os utensílios, os produtos, etc., não apresentem riscos para a segurança e saúde de quem contratou para prestar serviço doméstico em sua casa.
Deve saber ainda que, desde 1 de maio de 2023 (artigo 106.º–A do Regime Geral das Infrações Tributárias), não comunicar à segurança social a admissão de uma empregada doméstica, no prazo de 6 meses desde o fim do prazo previsto para essa comunicação (nos 15 dias anteriores ao início do contrato), pode resultar numa pena de prisão até 3 anos ou multa até 360 dias (entre 5 e 500 euros por dia).
Também deve comunicar à segurança social o fim ou a suspensão do contrato de trabalho da empregada doméstica.
Terá ainda que pagar as contribuições para a Segurança Social relativas à empregada doméstica, consoante a remuneração declarada. Deve ter em conta que pode ter que pagar juros de mora, caso as contribuições sejam entregues à Segurança Social fora do prazo.
Lembre-se: a responsabilidade é sua. Por isso leia este artigo e proteja-se de dores de cabeça, multas e custos elevados, protegendo quem o ajuda. Conheça bem essas obrigações e descubra exatamente como deve agir, no caso de um acidente de trabalho.
O que é um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho é aquele que acontece no local de trabalho, durante o horário laboral e que provoque uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte na redução da capacidade de trabalho ou em morte. Pode ver a definição completa no site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.